Parabéns pelo artigo, porém devo discordar do seu posicionamento, pois a interpretação da Constituição da República não deve se dar da forma como feita pelo colega. As lacunas legislativas carecem de interpretação, porém quando o texto prevê o reconhecimento de uma ou de outra verba, a interpretação extensiva do texto mostra um desvio desarrazoado. A interpretação do texto é claro e conciso, e a interpretação dada é um pouco distorcida. A Constituição prevê que tratados terão status de EC, mas refere aos que tratam de direitos humanos, o que não é o caso. Outro ponto contraditório é o fato de que a convenção 155 trata de normas de segurança, e o art. 11 remete ao controle da exposição de elementos nocivos a saúde. A intenção é honrosa, porém não sob os argumentos o próprio Ministro tentou fundar o seu voto.